sábado, 18 de outubro de 2014

PESQUISA DOXA APONTA JATENE NA FRENTE NO SEGUNDO TURNO

A uma semana da eleição para o segundo turno na disputa para o Governo do Estado do Pará, o governador Simão Jatene aparece na frente da disputa. De acordo com a pesquisa Doxa realizada em todo o estado do Pará pelas seis mesorregiões (Metropolitana, Nordeste, Marajó, Baixo Amazonas, Sudoeste e Sudeste), na pergunta espontânea, em que não é apresentado o nome dos candidatos, o atual Governador Simão Jatene obteve 47,3% e Helder Barbalho 41,3% das intenções de voto. Na pergunta estimulada Jatene sobe para 49,0% e Helder atinge 42,3%. Brancos, nulos e indecisos somam 6,4%.

Em se tratando de votos válidos que é como o T.R.E calcula os votos dos candidatos, Simão Jatene fica com 53,7% e Helder Barbalho 46,3%.

Na corrida presidencial, Dilma e Aécio estão tecnicamente empatados no Pará. Aécio Neves está com 47,3% e a presidente Dilma com 46,2%. Brancos/nulos e indecisos somam 6,5%. Em se tratando de votos válidos, Aécio está com 50,6% e Dilma 49,4%.

Serviço:
A pesquisa foi registrada no T.R.E sob o número PA-00048/2014
Foram entrevistados 2.000 eleitores, a margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos do resultado final. Intervalo de confiança é de 95%.
Período de coleta: 13 a 16 de outubro de 2014.
Pesquisa eleitoral do tipo quantitativo categórico, aleatório e estratificado domiciliar por cotas de sexo e idade, área geográfica detalhamento feito com amostragens mediante aplicação de questionários estruturados, levando em consideração parâmetros eleitorais, tendo como universo (total) o eleitorado do Estado do Pará, dividido pelas seis Mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste, Sudeste, Sudoeste, Metropolitana.
  

ESPONTÂNEA



 ESTIMULADA


VOTOS VÁLIDOS PARA GOVERNADOR

 VOTOS VÁLIDOS PARA PRESIDENTE












sexta-feira, 3 de outubro de 2014

PESQUISAS ELEITORAIS E OS PODRES PODERES DA DEMOCRACIA PARAENSE


Em respeito a todos vocês que têm acompanhado fielmente as Pesquisas realizadas pela DOXA COMUNICAÇÃO INTEGRADA, esclareceremos, aqui, os motivos que cercearam o direito de continuarmos a divulga-las. A DOXA, ao longo desses anos, construiu-se da larga experiência adquirida, permitindo conquistar credibilidade e respeito local. O que mais contribuiu para isso, não foram somente os diplomas e títulos de especialização na área; não foi apenas pelas parcerias com sérios e competentes profissionais; também não foi somente pela vasta experiência que possibilitou unir a práxis à teoria científica. O que nos permitiu conquistar essa credibilidade foi, sobretudo, sempre termos honrado e respeitado a opinião pública, pois é a opinião de cada um que construiu e constrói o nome dessa empresa, pelo qual temos que zelar.
O nome DOXA assim se pautou na ética em trazer fielmente ao público a própria manifestação de seus desejos, vontades, exigências e ansiedades. E já se passaram mais de quinze anos, estudando e analisando o comportamento do povo paraense, não se restringindo apenas à esfera político eleitoral, pois em nosso currículo também somamos experiências em Pesquisa de Avaliação Administrativa, Pesquisas de Mercado e Pesquisas Sociais. Entretanto, torna-se difícil trabalhar num universo limitado, ainda arraigado de favoritismos, apadrinhamentos e conchavos, onde se articulam de forma asquerosa, todos os tipos levianos de entraves ao exercício democrático, especialmente quando se trata de Pesquisas eleitorais. Assistimos perplexos os mais estarrecedores absurdos, que chegam a extremos, acobertados por quem detêm poder político e econômico na região.
Senão vejamos: Como é possível um Tribunal condenar uma empresa em toda a sua extensão laboral apenas por um pequeno equívoco passível de correção, e que já fora devidamente reparado? E tal equívoco, pela sua insignificância, fosse capaz de comprometer os resultados de uma Pesquisa e representar “prejuízo de difícil reparação”? Mas claro que é possível sim, especialmente quando a acusação é premeditada, inclusive previamente anunciada e divulgada em jornal de circulação local. É possível sim, “Enquanto os homens exercem seus podres poderes”... Como é possível condenar qualquer outro trabalho que provenha dessa empresa como “fraudulento e criminoso”, a partir de uma acusação que sequer foi investigada e apurada para que fosse sentenciada com JUSTIÇA? Mas claro que isso é possível, mas “Será que nunca faremos senão confirmar a incompetência... Que sempre precisará de ridículos tiranos”? Como é possível aplicar punições e condenações para uns, por um único irrelevante motivo, sentenciado sem ser investigado, como causa de fraude e manipulação; enquanto outros, que livremente “avançam os sinais vermelhos...”, são absolvidos sendo-lhes permitido praticar todas as espécies de irregularidades e falcatruas que notoriamente ensejariam em fraude e manipulação? 
Numa terra sem lei, às vezes somos levados a “querer cantar afinado com eles, silenciar ... Ser indecente. Mas tudo é muito mau.” Por mais quantos zil anos ainda teremos que admitir, compactuar, silenciar... Nos perguntamos “Será, será, que será??” Não!! Mas é aí que pagamos o preço de não entrar no jogo do poder, práticas essas que já “São tantas vezes gestos naturais” no nosso Estado, incorporadas como parte de uma cultura. Mas a DOXA ainda acredita naqueles que “Velam pela alegria do mundo. Indo mais fundo”, por serem os que “Nos salvam, nos salvarão dessas trevas e nada mais”.
Que fique claro, portanto, somos uma empresa independente. Não compactuamos com manipulações fraudulentas que favoreçam A ou B. Recusamo-nos a aceitar uma política onde prevaleça a lei do “vale-tudo”, heranças do coronelismo, do mandonismo que subsiste na cultura local. Entre muitos se faz o pacto da mediocridade, e por não tomarmos partido, literalmente, sofremos as consequências. Pergunta-se: Alguma outra empresa de pesquisa foi “punida” ou sofreu consequências semelhantes? Mas por que não?? A Lei não é para todos??
A DOXA aguarda, ansiosamente, que se apure de forma JUSTA essa INJUSTA acusação criminal, para que se esclareçam todos os fatos sobre a realização da 1ª. PESQUISA ESTADO, por ser esta o alvo da acusação, em função de retaliações políticas que serão devidamente expostas no transcorrer do processo. Contestamos a decisão do Juiz em manter a impugnação da 3ª. PESQUISA ESTADO assim como de, acatar a impugnação da 4ª. PESQUISA ESTADO, e mais recente da 5ª. PESQUISA ESTADO em função de uma acusação de fraude na 1ª. PESQUISA ESTADO. Deu para entender? Também não conseguimos entender. Em outras palavras se pretendeu fechar as portas da DOXA, para qualquer divulgação de Pesquisa, de uma forma autoritária, antidemocrática, que remete à Ditadura, reafirmando o atraso que ainda predomina no nosso Estado.

Informamos que todos os documentos que comprovam a realização das Pesquisas, e a veracidade das informações veiculadas, incluindo os questionários aplicados, foram encaminhados ao Ministério Público, para que investigasse a autenticidade desses materiais, e emitisse seu parecer. O parecer foi FAVORÁVEL À DOXA: “(...)Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela improcedência da representação (COLIGAÇÃO TODOS PELO PARÁ) ora examinada.”. Desde 01 deste mês, o parecer se encontra nas mãos do Relator para decisão final. Infelizmente o TRE não usou de mesma celeridade dedicada a demais institutos, como deve ser do conhecimento de vocês, pois quando devia decidir sobre o que deu causa a essa celeuma, preferiu condenar todos os atos subsequentes da DOXA, proibindo-a de exercer seu trabalho com dignidade. A Representação para apuração de Crime Eleitoral foi impetrada no 19/09, e todas as demais impugnações tem por base uma acusação que sequer foi apurada. Consideramos desnecessária e infundada uma instauração de processo criminal, pela irrelevância de sua motivação, bem como que despenderá estrutura, gastos de tempo e dinheiro público sem se sustentar em razões suficientes para isso. Contudo, acaso se instaure, não temos o que temer, e servirá sobretudo para provar e confirmar o nosso compromisso com a verdade e o respeito à opinião pública em não concordarmos em entrar no jogo sujo da manipulação.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

DOXA, DIÁRIO DO PARÁ E A ESPETACULARIZAÇÃO DA NOTÍCIA

Embora não se tratando de jornal de maior circulação local, a DOXA conseguiu, de forma inusitada, tornar-se manchete de capa (Diário do Pará, edição 20/set/2014). Isso mesmo que você leu, ou o mais provável, nem deve ter lido... Mas, cá pra nós, venhamos e convenhamos, é muita falta de notícia mais importante para veicular. Foi-se o tempo em que jornal servia para ler, hoje alguns mal servem para enrolar... Digamos, talvez, legumes nas feiras da periferia...
Para quem não teve o desprazer de jogar fora R$1,00, reproduziremos e esclareceremos alguns pontos sobre a manchete estampada, a qual teve a pretensão de SENTENCIAR a DOXA condenando-a no banco dos réus. Sobre essa manchete “TRE CONDENA PESQUISA DOXA”, convém informar aos (i) responsáveis por esse tão CARO jornal (que só reafirma seu papel de desinformar), assim como aos casuais leitores, que na Justiça Eleitoral, embora sendo um pouco mais célere que as demais, também existe o DIREITO DE DEFESA quando diante de uma acusação. No caso em questão, ao presumidamente violar alguma exigência da Lei nº 9.504 de 1997 (com alterações posteriores, e demais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral) que rege a divulgação de pesquisas, a parte que se manifesta contrária busca razões para substanciar suas reclamações, o que se chama de REPRESENTAÇÃO, conforme RESOLUÇÃO Nº 23.400/2013 — TSE.
Deve-se esclarecer que, diante de uma REPRESENTAÇÃO com pedido de Liminar para IMPUGNAÇÃO de pesquisa eleitoral, obviamente coube à DOXA o DIREITO DE DEFESA, a qual tramita no TRE. A DOXA contestou a impugnação pela sua total improcedência, assim como a leviana acusação de fraude arquitetada pela parte contrária, por não apresentarem elementos que possam fundamentar tal impugnação, haja vista terem se utilizado de um pequeno equívoco ocorrido em Pesquisa anterior para impedir a publicação de Pesquisa mais recente.
Contudo, esses equívocos sequer comprometem seus resultados, dado a sua irrelevância, e tão pouco ensejariam em prejuízo de difícil reparação, como sorrateiramente pretendeu se valer a parte contestante, agindo de má fé, pois poderia ter esclarecido as suas dúvidas seguindo o direito que lhes cabe, conforme garante a legislação, de fiscalizar e verificar as planilhas de controle interno, até mesmo as individuais, que foram disponibilizadas pela DOXA, em cumprimento ao que foi intimado sobre a referida pesquisa pretérita. Ao contrário, de forma ardilosa preferiram recorrer a meios escusos e de nítida intenção de desqualificar o trabalho da DOXA.
No que tange, ainda, à tentativa de denegrir e difamar a imagem da DOXA COMUNICAÇÃO INTEGRADA, pelo dito jornal, afirmamos que não se trata como já visto, de SENTENÇA CONDENATÓRIA, pois sequer houve trânsito em julgado. Acaso nos encontramos no Estado do vale tudo, onde se permite infringir os princípios constitucionais? O art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desse modo, não há que se falar em condenação pelo TRE.  Providências já estão sendo devidamente tomadas para que seus responsáveis respondam pelo ato, onde se verifica a total falta de profissionalismo, ao divulgar notícias infundadas e irresponsáveis, transformando o jornal numa mera peça panfletária parcial.
Vale lembrar, que o bom jornalismo, sério e de qualidade, deve adotar como base primária ouvir as partes envolvidas no fenômeno para que o leitor possa tirar suas próprias conclusões. É lamentável que um veículo de comunicação se preste a ser mero cabo eleitoreiro panfletário, através do qual tenta impor a sua “verdade” aos leitores e eleitores paraenses, recorrendo a meios sórdidos e inescrupulosos.
Umberto Eco bem define que os meios de comunicação e informação atuais servem a finalidade diversa, ou seja, a de manipulação de informações, O problema da cultura de massa é exatamente o seguinte: ela é hoje manobrada por “grupos econômicos” que miram fins lucrativos (...) (ECO, 2001). Não obstante, constantemente somos obrigados a assistir a tão baixa qualidade de jornalismo, quando ainda se persiste na velha e ultrapassada mídia, onde todos são presumidamente inocentes até que a mídia condene imputando um determinado crime, se desviando da finalidade para a qual foi criada, reduzindo-a, assim, a mero instrumento de promoção de interesses de grupos econômicos e políticos, e não coletivos como deveria ser. Esse tipo de mídia “pré-julga e condena na medida do que declara como certo, transforma um fato ocorrido em um espetáculo, é a chamada teatralização ou espetacularização da notícia, ocorrendo na maioria das vezes em detrimento da preservação da imagem e violação do estado de inocência” (NETO, 2011).
Ao condenar de forma irresponsável, a mídia desrespeita e viola um princípio constitucional expondo uma imagem com proporções irreparáveis, tanto a imagem, quanto a moral, pois na maior parte das vezes nem a retratação ou direito de resposta recupera os prejuízos causados a uma imagem denegrida, em que não há dinheiro que compense um dano moral a uma imagem que se levou uma vida inteira para construir. Quem não se lembra do célebre caso Escola Base, no bairro da Aclimação em São Paulo? Vale tudo em nome de uma liberdade de imprensa sem limites? Embora essa liberdade tenha sido uma conquista da democracia, tais limites de imprensa devem observar quando há violação dos direitos de qualquer cidadão em suas garantias constitucionais.
A criminalização pela mídia termina por torna-la um instrumento influenciador, induzindo a sociedade a estigmatizar e instituir os seus próprios “tribunais” onde se viola, sobretudo, o princípio da presunção de inocência, que nos é garantido constitucionalmente. Presenciamos estupefatos, os extremos a que chega essa espécie repugnante de jornalismo, que conduz a sociedade ao retrocesso, a exemplo da recente repercussão causada por uma “jornalista”. Quem não lembra a “onda Sheherazade” que induziu à “justiça com as próprias mãos”, ao retorno da Lei de Talião? Esse tipo de mídia, portanto, deve ser execrada, banida de uma sociedade que busca evoluir, impedindo que esta retroceda ao medievalismo e à barbárie, ao invés de se pautar em princípios democráticos.
Resta-nos, por fim, lamentar sermos vítimas desse tipo de mídia, que só serve para contribuir com a desinformação e o atraso de nosso Estado e tirar daí um único proveito, compatível com esses princípios: “Fale mal, mas fale de mim. Não faz mal, quero mesmo assim. Você faz cartaz pra mim. O despeito seu me põe no apogeu” (Ataulfo Alves).

Equipe Doxa.


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

SOBRE A DISPUTA PARA CARGOS PROPORCIONAIS



Esclarecemos que a questão é aplicada de forma espontânea, nesses casos a resposta é livre, e podemos observar, assim, a desinformação e confusão que ainda predomina as vésperas da Eleição, pois citam nomes incompletos, desconhecem o número do candidato, não conseguem identificar o cargo a que concorre etc. Com certeza, isso revela a necessidade de intensificação de campanha pelos candidatos, esclarecendo melhor o eleitor, que manifesta sim o interesse em votar no respectivo, precisando ser direcionado. Todas as espontâneas são divulgadas pela DOXA de forma fiel ao que vêm do entrevistado, pois esse é um ranking que detecta nomes com maior chance, sendo um indicativo. Observa-se ainda que o candidato pode aparecer na lista, e nem por isso estar seguro da sua eleição, haja vista implicar em coligações, quociente eleitoral, que podem influenciar no quadro que se apresenta.  É do conhecimento de todos que às vezes os bem posicionados em seus partidos, mas apresentando menor desempenho eleitoral do que outros da mesma coligação, terminam por não ter chances; por sua vez, há os que sequer foram bem votados e garantem uma vaga. Essas chances devem ser consideradas a partir do número de vagas obtidas por seus partidos e coligações. A amostra distribuída no Estado, quando se fala em candidaturas proporcionais, se dilui substancialmente, permitindo obter indicativos para aqueles que são citados numa menor proporção; já as chances dos nomes mais citados são bem maiores. Para que se consiga uma visão mais precisa, seria necessário ampliar essa amostra e, com isso, se atingiria mais municípios, proporcionando um alcance maior de como esses nomes se posicionam potencialmente nas áreas contempladas pela pesquisa,  e com isso um melhor direcionamento às candidaturas. Saliente-se que a disputa aos cargos proporcionais centra-se em redutos eleitorais, isto é, o candidato determina a quantidade de municípios em que vai priorizar sua campanha. Como a pesquisa foi  realizada em 39 municípios paraenses, alguns candidatos podem não aparecer na lista. Confira os municípios que foram pesquisados: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Izabel, Vigia, Capitão Poço, Primavera, São Miguel do Guamá, Bragança, Capanema, Paragominas, Abaetetuba, Barcarena, Igarapé Miri, Moju, Cametá, Tailândia, Tucuruí, Marabá, Parauapebas, Xinguara, Redenção, Conceição do Araguaia, Altamira, Medicilândia, Uruará, Itaituba, Santarém, Belterra, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Alenquer, Breves, Soure, Portel, Muaná.

Caso você queira contratar os serviços da Doxa para realizar pesquisas nas áreas de atuações do candidato, é só entrar em contato com nossa equipe e solicitar um orçamento, estamos abertos a dúvidas e algo mais relacionado as Eleições 2014.

Contato: 81860245 / 91684261 (Dornélio) – 81350984 / 92365920 (Pedro)

terça-feira, 16 de setembro de 2014

A CORRIDA ELEITORAL NO PARÁ PARA DEPUTADO FEDERAL


EDER MAURO MANTÉM A LIDERANÇA NA CORRIDA À CÂMARA FEDERAL EM TODO ESTADO DO PARÁ


Na pesquisa em todo o estado do Pará realizada pela Doxa, as intenções de voto para deputado federal, aferida de maneira espontânea, em que não se apresenta os nomes dos candidatos, o delegado Éder Mauro (PSD) continua em primeiro lugar com 9,8%. Em segundo, permanece Wladimir Costa (SDD), com 5,4%. Na terceira posição, Beto Salame (PROS), com 4,4%. Ocupando a quarta posição nesse ranking, com 3,7%, aparece Edmilson Rodrigues (PSOL). Gerson Peres (PP), 3,4%, vem como quinto colocado na corrida à Câmara Federal.

Serviço:
A pesquisa foi registrada no T.R.E sob o número PA-00027/2014.
Foram entrevistados 1.400 eleitores, a margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos do resultado final. Intervalo de confiança é de 95%.
Período de coleta: 9 a 12 de setembro de 2014.

OS MAIS LEMBRADOS PARA DEPUTADO FEDERAL
CANDIDATOS
PERCENTUAL
RANKING
NS / SR
34,3

Branco / Nulo
10,2

Eder Mauro
9,8
1º
Wladimir Costa
5,4
2º
Beto Salame
4,4
3º
Edmilson Rodrigues
3,7
4º
Gerson Peres
3,4
5º
Chapadinha
1,6
6º
Sidney
1,6
Joaquim Campos
1,5
7º
Lúcio Vale
1,5
Hélio Leite
1,3
8º
Arnaldo Jordy
1,2
9º
Chita
1,2
Nilson Pinto
1,1
10º
Pastor Josué Bengston
1,0
11º
Zé Geraldo
,9
12º
Beto Faro
,9
Dudimar
,9
Tocha
,9
Ana Júlia
,8
13º
Nélio Aguiar
,8
Priante
,8
Vieira
,8
Miriquinho Batista
,7
14º
Joaquim Passarinho
,7
Denise Gabriel
,6
15º
Giovani Queiroz
,6
Paula Titan
,5
16º
Mário Moreira
,5
Bruna Lorrane
,5
Marcelo Catalão
,5
Pastor Raul Batista
,4
17º
Zeca Pirão
,4
Ademir Andrade
,4
Simone Morgado
,4
Josias Higino
,3
18º
Magela
,3
Nicias Ribeiro
,3
Wandekolk
,3
Elcione Barbalho
,3
Puty
,2
19º
Carlos Alberto
,2
Raul Batista
,2
Milton Zimmer
,2
Geraldo Magela
,2
Antônio Armando Jr.
,1
20º
Cabo Quadros
,1
Célia
,1
Chiquinho
,1
Clebson
,1
Delegado Fábio
,1
Dr. Elenilson
,1
Edna Rocha
,1
Faisal
,1
Jonas Alves
,1
José Roberto
,1
Lel Marinhe
,1
Macapá
,1
Marinha
,1
Nicias
,1
Sidiney
,1
Valtinho Moura
,1
Total
100,0