terça-feira, 23 de setembro de 2014

DOXA, DIÁRIO DO PARÁ E A ESPETACULARIZAÇÃO DA NOTÍCIA

Embora não se tratando de jornal de maior circulação local, a DOXA conseguiu, de forma inusitada, tornar-se manchete de capa (Diário do Pará, edição 20/set/2014). Isso mesmo que você leu, ou o mais provável, nem deve ter lido... Mas, cá pra nós, venhamos e convenhamos, é muita falta de notícia mais importante para veicular. Foi-se o tempo em que jornal servia para ler, hoje alguns mal servem para enrolar... Digamos, talvez, legumes nas feiras da periferia...
Para quem não teve o desprazer de jogar fora R$1,00, reproduziremos e esclareceremos alguns pontos sobre a manchete estampada, a qual teve a pretensão de SENTENCIAR a DOXA condenando-a no banco dos réus. Sobre essa manchete “TRE CONDENA PESQUISA DOXA”, convém informar aos (i) responsáveis por esse tão CARO jornal (que só reafirma seu papel de desinformar), assim como aos casuais leitores, que na Justiça Eleitoral, embora sendo um pouco mais célere que as demais, também existe o DIREITO DE DEFESA quando diante de uma acusação. No caso em questão, ao presumidamente violar alguma exigência da Lei nº 9.504 de 1997 (com alterações posteriores, e demais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral) que rege a divulgação de pesquisas, a parte que se manifesta contrária busca razões para substanciar suas reclamações, o que se chama de REPRESENTAÇÃO, conforme RESOLUÇÃO Nº 23.400/2013 — TSE.
Deve-se esclarecer que, diante de uma REPRESENTAÇÃO com pedido de Liminar para IMPUGNAÇÃO de pesquisa eleitoral, obviamente coube à DOXA o DIREITO DE DEFESA, a qual tramita no TRE. A DOXA contestou a impugnação pela sua total improcedência, assim como a leviana acusação de fraude arquitetada pela parte contrária, por não apresentarem elementos que possam fundamentar tal impugnação, haja vista terem se utilizado de um pequeno equívoco ocorrido em Pesquisa anterior para impedir a publicação de Pesquisa mais recente.
Contudo, esses equívocos sequer comprometem seus resultados, dado a sua irrelevância, e tão pouco ensejariam em prejuízo de difícil reparação, como sorrateiramente pretendeu se valer a parte contestante, agindo de má fé, pois poderia ter esclarecido as suas dúvidas seguindo o direito que lhes cabe, conforme garante a legislação, de fiscalizar e verificar as planilhas de controle interno, até mesmo as individuais, que foram disponibilizadas pela DOXA, em cumprimento ao que foi intimado sobre a referida pesquisa pretérita. Ao contrário, de forma ardilosa preferiram recorrer a meios escusos e de nítida intenção de desqualificar o trabalho da DOXA.
No que tange, ainda, à tentativa de denegrir e difamar a imagem da DOXA COMUNICAÇÃO INTEGRADA, pelo dito jornal, afirmamos que não se trata como já visto, de SENTENÇA CONDENATÓRIA, pois sequer houve trânsito em julgado. Acaso nos encontramos no Estado do vale tudo, onde se permite infringir os princípios constitucionais? O art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal declara que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Desse modo, não há que se falar em condenação pelo TRE.  Providências já estão sendo devidamente tomadas para que seus responsáveis respondam pelo ato, onde se verifica a total falta de profissionalismo, ao divulgar notícias infundadas e irresponsáveis, transformando o jornal numa mera peça panfletária parcial.
Vale lembrar, que o bom jornalismo, sério e de qualidade, deve adotar como base primária ouvir as partes envolvidas no fenômeno para que o leitor possa tirar suas próprias conclusões. É lamentável que um veículo de comunicação se preste a ser mero cabo eleitoreiro panfletário, através do qual tenta impor a sua “verdade” aos leitores e eleitores paraenses, recorrendo a meios sórdidos e inescrupulosos.
Umberto Eco bem define que os meios de comunicação e informação atuais servem a finalidade diversa, ou seja, a de manipulação de informações, O problema da cultura de massa é exatamente o seguinte: ela é hoje manobrada por “grupos econômicos” que miram fins lucrativos (...) (ECO, 2001). Não obstante, constantemente somos obrigados a assistir a tão baixa qualidade de jornalismo, quando ainda se persiste na velha e ultrapassada mídia, onde todos são presumidamente inocentes até que a mídia condene imputando um determinado crime, se desviando da finalidade para a qual foi criada, reduzindo-a, assim, a mero instrumento de promoção de interesses de grupos econômicos e políticos, e não coletivos como deveria ser. Esse tipo de mídia “pré-julga e condena na medida do que declara como certo, transforma um fato ocorrido em um espetáculo, é a chamada teatralização ou espetacularização da notícia, ocorrendo na maioria das vezes em detrimento da preservação da imagem e violação do estado de inocência” (NETO, 2011).
Ao condenar de forma irresponsável, a mídia desrespeita e viola um princípio constitucional expondo uma imagem com proporções irreparáveis, tanto a imagem, quanto a moral, pois na maior parte das vezes nem a retratação ou direito de resposta recupera os prejuízos causados a uma imagem denegrida, em que não há dinheiro que compense um dano moral a uma imagem que se levou uma vida inteira para construir. Quem não se lembra do célebre caso Escola Base, no bairro da Aclimação em São Paulo? Vale tudo em nome de uma liberdade de imprensa sem limites? Embora essa liberdade tenha sido uma conquista da democracia, tais limites de imprensa devem observar quando há violação dos direitos de qualquer cidadão em suas garantias constitucionais.
A criminalização pela mídia termina por torna-la um instrumento influenciador, induzindo a sociedade a estigmatizar e instituir os seus próprios “tribunais” onde se viola, sobretudo, o princípio da presunção de inocência, que nos é garantido constitucionalmente. Presenciamos estupefatos, os extremos a que chega essa espécie repugnante de jornalismo, que conduz a sociedade ao retrocesso, a exemplo da recente repercussão causada por uma “jornalista”. Quem não lembra a “onda Sheherazade” que induziu à “justiça com as próprias mãos”, ao retorno da Lei de Talião? Esse tipo de mídia, portanto, deve ser execrada, banida de uma sociedade que busca evoluir, impedindo que esta retroceda ao medievalismo e à barbárie, ao invés de se pautar em princípios democráticos.
Resta-nos, por fim, lamentar sermos vítimas desse tipo de mídia, que só serve para contribuir com a desinformação e o atraso de nosso Estado e tirar daí um único proveito, compatível com esses princípios: “Fale mal, mas fale de mim. Não faz mal, quero mesmo assim. Você faz cartaz pra mim. O despeito seu me põe no apogeu” (Ataulfo Alves).

Equipe Doxa.


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